quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

ESCRITÓRIO DE EQUIVOCACIA

Dr. Cajura Ki Sabi 
Assessoria à distância

Cliente: Daniela Sampaio

Ação: Embargo precatório sob jurisprudência casual.






Ao
Exmo. Sr. Dr. Embargador da 4ª Vara de Pescar Pequenas Caldas!

Venho por meio desta, remanescer ao apóstrofo de minha cliente, denominada Daniela Sampaio, à qual foi titularizada como depoente nos altos e baixos deste processo, aqui emancipado na forma das regras da lei de auditorias, onde fica claro, no artigo 5º do parágrafo 2 que, todo e qualquer cidadão, tem como direito adquirido, a tramitação latente da qual o conjúrio declaratório não caracteriza a acusada como fator processual.

Baseado na tese jurisprudente de tal estigma, solicito a averbação comprobatória da qual minha cliente, denominada aqui e na casa dela como Daniela Sampaio, é a réu deste processo acusatório sem ter, no entanto, nenhuma prova que se comprova a autuação pecaminada.

Sendo assim ou assado, após a exposição do aqui exposto, solicito a você, Exmo. Sr. Dr. Embargador Sangue Bom, que faça a avaliação refratária deste requerimento.

Sem mais nem menos para o momento, antecipo meus agradecimentos.

Assinado:

Dr. Cajura Ki Sabi - Escritório de Equivocacia – Assessoria à distância


3 comentários:

  1. Uma vez eu vi o moreira da silva falando, antigamente o malandro usava a gíria para evitar que o patrão entendesse hoje o patrão usa esta estratégia.

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  2. Adorei Caju,você é muito engraçadoo mesmo...beijos sua fã Milena

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